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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010499-63.2015.5.03.0081 AUTOR: THAIS AUGUSTA DE MELO BASTOS FERREIRA E OUTROS (2) RÉU: SOCIEDADE COMERCIAL SAO PAULO LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2188c37 proferida nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, a fim de evitar que remanesçam valores a serem disponibilizados e ainda, considerando o certificado no ID e3b1528, libere-se o saldo remanescente da conta judicial 011704201529946-7 (RS 0,50) à reclamante Luana Ferreira dos Santos (processo 0010498-78.2015.5.03.0081) por meio de transferência do valor para a conta de seu advogado, a saber: - Vinicius Davini Carloni Barbosa, CPF 075.781.616-95, Caixa Econômica Federal, agência 0117, operação 1288, conta poupança 000757501212-6. Expeça-se alvará por meio do sistema de Interoperabilidade financeira (SIF). Juntado o alvará quitado, e tendo em vista que a consulta patrimonial ID b7d7373 restou infrutífera e a existência de ordem Sisbajud ativa ID e932cac, determino a suspensão da presente execução com início da fluência do prazo para decretação da Prescrição Intercorrente, nos termos do art 11-A da CLT. Intimem-se os reclamantes por seus advogados e os reclamados por Edital de Expediente. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALCI BRITO MATOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010499-63.2015.5.03.0081 AUTOR: THAIS AUGUSTA DE MELO BASTOS FERREIRA E OUTROS (2) RÉU: SOCIEDADE COMERCIAL SAO PAULO LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2188c37 proferida nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, a fim de evitar que remanesçam valores a serem disponibilizados e ainda, considerando o certificado no ID e3b1528, libere-se o saldo remanescente da conta judicial 011704201529946-7 (RS 0,50) à reclamante Luana Ferreira dos Santos (processo 0010498-78.2015.5.03.0081) por meio de transferência do valor para a conta de seu advogado, a saber: - Vinicius Davini Carloni Barbosa, CPF 075.781.616-95, Caixa Econômica Federal, agência 0117, operação 1288, conta poupança 000757501212-6. Expeça-se alvará por meio do sistema de Interoperabilidade financeira (SIF). Juntado o alvará quitado, e tendo em vista que a consulta patrimonial ID b7d7373 restou infrutífera e a existência de ordem Sisbajud ativa ID e932cac, determino a suspensão da presente execução com início da fluência do prazo para decretação da Prescrição Intercorrente, nos termos do art 11-A da CLT. Intimem-se os reclamantes por seus advogados e os reclamados por Edital de Expediente. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DE OLIVEIRA - THAIS AUGUSTA DE MELO BASTOS FERREIRA - LUANA FERREIRA DOS SANTOS
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