Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010499-34.2026.5.15.0149 AUTOR: ANDERSON JOSE PEREIRA RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df455ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO O reclamante peticiona sob o id ecf02fc, pugnando pela retificação da data do término do período em que o reclamante exerceu a função de Operador de Painel de Secagem I, 30/09/2019 (onde constou equivocadamente 30/09/2015), sob a alegação de erro material. Compulsando os autos, verifica-se que o documento anexado juntamente com a petição inicial (PPP - id 67df80a) retrata expressamente a informação supra, evidenciando tratar-se de mero erro material de digitação no corpo da exordial. Sendo o erro perfeitamente constatável da prova pré-constituída, ACOLHO a retificação intentada. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), concedo à Reclamada o prazo de 10 dias para que, querendo, adite a sua contestação, restringindo-se às matérias afetas ao período acrescido (2015 a 2019). Intimem-se as partes, bem como o perito. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRACELL SP CELULOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010499-34.2026.5.15.0149 AUTOR: ANDERSON JOSE PEREIRA RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df455ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO O reclamante peticiona sob o id ecf02fc, pugnando pela retificação da data do término do período em que o reclamante exerceu a função de Operador de Painel de Secagem I, 30/09/2019 (onde constou equivocadamente 30/09/2015), sob a alegação de erro material. Compulsando os autos, verifica-se que o documento anexado juntamente com a petição inicial (PPP - id 67df80a) retrata expressamente a informação supra, evidenciando tratar-se de mero erro material de digitação no corpo da exordial. Sendo o erro perfeitamente constatável da prova pré-constituída, ACOLHO a retificação intentada. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), concedo à Reclamada o prazo de 10 dias para que, querendo, adite a sua contestação, restringindo-se às matérias afetas ao período acrescido (2015 a 2019). Intimem-se as partes, bem como o perito. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON JOSE PEREIRA