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0010499-33.2026.5.15.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010499-33.2026.5.15.0020 AUTOR: JULIO CESAR BUENO RÉU: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4170 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DESPACHO Considerado esgotados os meios de citação da(s) reclamada(s), tendo as notificações por infrutíferas, demonstrando de forma inconteste que a(s) reclamada(s) se encontra(m) em local incerto ou não sabido. Determino a citação por Edital, na dicção do artigo 256 do CPC. Ciência ao reclamante SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BUENO

  2. Edital

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010499-33.2026.5.15.0020 AUTOR: JULIO CESAR BUENO RÉU: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Processo nº 0010499-33.2026.5.15.0020 AUTOR: JULIO CESAR BUENO RÉU: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia Una: 26/01/2027 11:00 h, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ situada na RUA PROFESSOR SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO, 33 - CENTRO - GUARATINGUETA-SP - CEP: 12.505-506. A petição inicial poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26040715044112600000289209415?instancia=1 O processo poderá ser consultado por meio do endereço eletrônico https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá se manifestar pela concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15); 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à participação da parte ou testemunha por videoconferência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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