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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010499-18.2025.5.15.0004 EXEQUENTE: DAVID ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c39ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação do agravante, na qual informa o valor incontroverso a ser liberado ao exequente, atualizado até 31/08/2026. O valor incontroverso líquido disponibilizado à ordem deste Juízo, e que está informado na manifestação da reclamada juntada ao Sistema PJe em 31/08/2026, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal , mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO – CRÉDITO PRINCIPAL O crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria, através do SISCONDJ do Banco do Brasil, em favor dos advogados da parte autora, nos seguintes valores: R$ 39.957,86, referente ao crédito principal. Os favorecidos já informaram seus dados bancários no documento de ID d254167 para efetivação da transferência. Após as liberações dos valores acima, providencie a Assessoria o abatimento, no sistema PJe-Calc, dos valores incontroversos liberados ao exequente. Cumpridas as providências acima, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010499-18.2025.5.15.0004 EXEQUENTE: DAVID ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c39ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação do agravante, na qual informa o valor incontroverso a ser liberado ao exequente, atualizado até 31/08/2026. O valor incontroverso líquido disponibilizado à ordem deste Juízo, e que está informado na manifestação da reclamada juntada ao Sistema PJe em 31/08/2026, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal , mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO – CRÉDITO PRINCIPAL O crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria, através do SISCONDJ do Banco do Brasil, em favor dos advogados da parte autora, nos seguintes valores: R$ 39.957,86, referente ao crédito principal. Os favorecidos já informaram seus dados bancários no documento de ID d254167 para efetivação da transferência. Após as liberações dos valores acima, providencie a Assessoria o abatimento, no sistema PJe-Calc, dos valores incontroversos liberados ao exequente. Cumpridas as providências acima, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID ARAUJO DE OLIVEIRA
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