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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010498-82.2026.5.03.0052 AUTOR: ROBERTA PERNAMBUCO CLEMENTE REGINALDO RÉU: RAFAEL ESQUERDO VILLELA FISIOTERAPIA DESTINATÁRIO(A): RAFAEL ESQUERDO VILLELA FISIOTERAPIA INTIMAÇÃO - PJE Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da ata de Id 668a5c8, cujo teor é transcrito abaixo, proferido nos autos do processo supramencionado: "...Considerando a divergência entre os cálculos, determino a realização de perícia para liquidação. Intimem-se a executada e o perito para ciência dos prazos abaixo especificados para a realização da perícia e diligências complementares, os quais deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o da CLT). Proposta conciliatória rejeitada. 1- Perito nomeado: VITOR ARAUJO SILVA 2- Perícia: cálculo. 3- Data da disponibilização do laudo via PJE pelo(a) perito(a) até: 18/09/2026. 4- Vista às partes do laudo, prazo COMUM, até 25/09/2026. O(A) perito(a) deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os equívocos cometidos pelas partes nos cálculos por elas apresentados. Aqui, por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos ou assistentes técnicos. O perito oficial deverá apurar as verbas deferidas conforme a(s) decisão(ões) existentes nos autos, indicando os critérios utilizados no cálculo, inclusive índice de correção monetária e juros. Pontue-se que eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas em momento oportuno, após a garantia do juízo, observados os termos do art. 884 da CLT ou do art. 535 do CPC, conforme o caso..." CATAGUASES/MG, 02 de setembro de 2026. CLAUDIO FERNANDES MACEDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ESQUERDO VILLELA FISIOTERAPIA
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