Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010498-67.2026.5.15.0143 AUTOR: CARLITO DE FRANCA BERTINE RÉU: SANTA MARIA COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc668b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. As partes apresentaram petição no ID nº a406a8b informando que se conciliaram com o intuito de extinguir o processo. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Ante a petição apresentada que se encontra assinada pela parte autora e seu patrono, bem como considerando os seus termos, homologa-se o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, havendo resolução de mérito do feito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do NCPC/2015 c/c art. 769, da CLT. Acolho a descriminação da natureza jurídica das parcelas ajustadas, razão pela qual não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Saliento que o acordo pode abranger matéria não posta em juízo, uma vez que a transação judicial visa não apenas solucionar litígios, como também preveni-los, na forma do artigo 840 do Código Civil. Esse entendimento está assentado ainda no artigo 515, § 2º, do CPC/2015, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-2 do TST e na Súmula 67, da Advocacia Geral da União. Considerando-se os termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023, bem como os termos do Comunicado GP-CR n. 03/2011, deste E. TRT da 15ª Região, deixo de determinar a intimação do INSS. Deverá a parte autora informar nos autos no prazo de 05 dias do vencimento da última parcela do acordo eventual inadimplência, sendo que o silêncio será interpretado como regular cumprimento do ajuste. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 500,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$25.000,00 do qual fica isento nos moldes da justiça gratuita ora deferida (declaração de pobreza ID nº 1d15605). Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA MARIA COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010498-67.2026.5.15.0143 AUTOR: CARLITO DE FRANCA BERTINE RÉU: SANTA MARIA COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc668b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. As partes apresentaram petição no ID nº a406a8b informando que se conciliaram com o intuito de extinguir o processo. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Ante a petição apresentada que se encontra assinada pela parte autora e seu patrono, bem como considerando os seus termos, homologa-se o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, havendo resolução de mérito do feito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do NCPC/2015 c/c art. 769, da CLT. Acolho a descriminação da natureza jurídica das parcelas ajustadas, razão pela qual não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Saliento que o acordo pode abranger matéria não posta em juízo, uma vez que a transação judicial visa não apenas solucionar litígios, como também preveni-los, na forma do artigo 840 do Código Civil. Esse entendimento está assentado ainda no artigo 515, § 2º, do CPC/2015, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-2 do TST e na Súmula 67, da Advocacia Geral da União. Considerando-se os termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023, bem como os termos do Comunicado GP-CR n. 03/2011, deste E. TRT da 15ª Região, deixo de determinar a intimação do INSS. Deverá a parte autora informar nos autos no prazo de 05 dias do vencimento da última parcela do acordo eventual inadimplência, sendo que o silêncio será interpretado como regular cumprimento do ajuste. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 500,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$25.000,00 do qual fica isento nos moldes da justiça gratuita ora deferida (declaração de pobreza ID nº 1d15605). Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLITO DE FRANCA BERTINE