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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010498-57.2026.5.15.0017 EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2230f7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Liberem-se os depósitos Id 379640d/Id 944526a e Id 007af5c/Id 0827a34 à parte exequente, deduzindo do valor da condenação. Liberem-se, ainda, o depósito Id 0bbeca5/Id cb7ddbe efetuado para pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte exequente, bem como o depósito Id c08a958 /Id 70bb9cd ao perito contábil, referente ao pagamento dos honorários periciais. Requisição de honorários periciais médicos expedida, conforme expediente Id d90a164. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, conforme determinado no julgado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante e comprovado nos autos. O recolhimento previdenciário deverá ser comprovado pela reclamada nos autos em guia própria , no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante. Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento deferido. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010498-57.2026.5.15.0017 EXEQUENTE: MANOEL AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2230f7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Liberem-se os depósitos Id 379640d/Id 944526a e Id 007af5c/Id 0827a34 à parte exequente, deduzindo do valor da condenação. Liberem-se, ainda, o depósito Id 0bbeca5/Id cb7ddbe efetuado para pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte exequente, bem como o depósito Id c08a958 /Id 70bb9cd ao perito contábil, referente ao pagamento dos honorários periciais. Requisição de honorários periciais médicos expedida, conforme expediente Id d90a164. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, conforme determinado no julgado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante e comprovado nos autos. O recolhimento previdenciário deverá ser comprovado pela reclamada nos autos em guia própria , no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do crédito da parte reclamante. Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento deferido. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL AUGUSTO DA SILVA
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