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0010498-57.2023.5.03.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010498-57.2023.5.03.0062 AUTOR: ANDERSON MARTINS GONCALVES RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9506b0a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, recebo os embargos de declaração como mera manifestação, observados os contornos da insurgência obreira, cabendo à Secretaria do Juízo providenciar os movimentos pertinentes no sistema PJe. Relativamente ao alegado e requerido no bojo da aludida peça, agora afastada a presunção configurada pelo silêncio do(s) interessado(s) quanto ao comando exarado no item 5 do ato de #id:1bf5acf, entendo por conceder à primeira ré o prazo de dez dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer impostas no julgado. Intimem-se. Ao final, venham-me conclusos novamente, inclusive para deliberação acerca da peça de #id:4551f19. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010498-57.2023.5.03.0062 AUTOR: ANDERSON MARTINS GONCALVES RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9506b0a proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, recebo os embargos de declaração como mera manifestação, observados os contornos da insurgência obreira, cabendo à Secretaria do Juízo providenciar os movimentos pertinentes no sistema PJe. Relativamente ao alegado e requerido no bojo da aludida peça, agora afastada a presunção configurada pelo silêncio do(s) interessado(s) quanto ao comando exarado no item 5 do ato de #id:1bf5acf, entendo por conceder à primeira ré o prazo de dez dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer impostas no julgado. Intimem-se. Ao final, venham-me conclusos novamente, inclusive para deliberação acerca da peça de #id:4551f19. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARTINS GONCALVES

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