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TRT15 · Vara do Trabalho de Batatais · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATSum 0010497-63.2024.5.15.0075 AUTOR: LUCIA MARIA DAS NEVES BARBOSA RÉU: OFFICE TELECON LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97486c proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento apresentado pela parte autora, sob ID 03e73fe. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a reclamante LUCIA MARIA DAS NEVES BARBOSA, CPF 181.910.048-01 e/ou seu advogado ARTIDI FERNANDES DA COSTA, OAB/SP SP152873 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado OFFICE TELECON LTDA, CNPJ nº 35.284.954/0001-58, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. BATATAIS/SP, 02 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA DAS NEVES BARBOSA
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