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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010496-98.2021.5.03.0081 AUTOR: MAICON JUSTINO RÉU: ANTONIO DA SILVA PERULINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a0c7 proferido nos autos. Vistos os autos. Aprovo a atualização dos cálculos de liquidação, ID 94fbf4a e fixo o valor da execução em R$ 1.888,19, atualizado até o dia 31/07/2026, correspondente a: intime-se o exequente para indicar bens à penhora, pertencente ao executado, livres e desembaraçados, suficientes para a garantia desta execução, ciente que o simples requerimento para realização de pesquisa patrimonial, por meio dos convênios disponibilizados por este Regional, sem a demonstração da alteração das circunstâncias fáticas que indiquem a mudança patrimonial dos devedores, o que justificaria a renovação das medidas constritivas através das ferramentas eletrônicas, será indeferido, pois, nesta situação, será inútil para o resultado útil do processo, a teor do previsto no parágrafo único do art. 370 do CPC. Prazo: 05 dias. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAICON JUSTINO
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010496-98.2021.5.03.0081 AUTOR: MAICON JUSTINO RÉU: ANTONIO DA SILVA PERULINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a0c7 proferido nos autos. Vistos os autos. Aprovo a atualização dos cálculos de liquidação, ID 94fbf4a e fixo o valor da execução em R$ 1.888,19, atualizado até o dia 31/07/2026, correspondente a: intime-se o exequente para indicar bens à penhora, pertencente ao executado, livres e desembaraçados, suficientes para a garantia desta execução, ciente que o simples requerimento para realização de pesquisa patrimonial, por meio dos convênios disponibilizados por este Regional, sem a demonstração da alteração das circunstâncias fáticas que indiquem a mudança patrimonial dos devedores, o que justificaria a renovação das medidas constritivas através das ferramentas eletrônicas, será indeferido, pois, nesta situação, será inútil para o resultado útil do processo, a teor do previsto no parágrafo único do art. 370 do CPC. Prazo: 05 dias. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA PERULINO
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