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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010496-89.2025.5.03.0168 AUTOR: VALMIR GONCALVES DA COSTA RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f0643 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Tendo em vista a proximidade dos cálculos apresentados pelas partes, Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Reclamado(a) juntados sob o ID 29dede7, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Fixado o valor total da execução: R$ 27.862,82 Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010496-89.2025.5.03.0168 AUTOR: VALMIR GONCALVES DA COSTA RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f0643 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Tendo em vista a proximidade dos cálculos apresentados pelas partes, Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Reclamado(a) juntados sob o ID 29dede7, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Fixado o valor total da execução: R$ 27.862,82 Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR GONCALVES DA COSTA
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