2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010496-51.2024.8.26.0001/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260915104100006893, conforme determinado nos termos da r. decisão ev. 95. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. São Paulo, 15 de setembro de 2026 Local: São Paulo