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TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010496-47.2018.5.15.0121 AUTOR: GILBERTO PEREIRA GOMES E OUTROS (37) RÉU: ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ce4a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1. Por meio da petição de Id 45b4ce6, PAULA SIMONE MEDAGLIA DE LIMA NIGRO requer o desbloqueio integral dos ativos financeiros constritos via SISBAJUD (protocolo nº 20200011072222, Id 5178680). 2. Em cumprimento à determinação contida no acórdão de Id 27aeaaf, procedeu-se à liberação dos valores devidos à requerente mediante alvará (Id 637edbd). Constata-se, contudo, que o montante efetivamente liberado é inferior ao total bloqueado sob o referido protocolo. 3. Embora o demonstrativo de posição acionária, colacionado pela parte, não permita inferir com absoluta certeza a origem da restrição remanescente, sobressai a divergência de valores e a ausência de saldo pendente nas contas vinculadas a este feito. 4. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO o cancelamento integral de qualquer bloqueio ou restrição incidentes sobre ativos financeiros, ações ou custódias de titularidade de PAULA SIMONE MEDAGLIA DE LIMA NIGRO (CPF *.406.788-*), desde que decorrentes do protocolo SISBAJUD nº 20200011072222, atrelado a este processo. 5. Considerando a impossibilidade de cumprimento da presente por meio do sistema SISBAJUD, servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO perante as instituições financeiras e entidades custodiantes para o devido cumprimento, devendo a parte interessada instruí-lo diretamente, se necessário. Intime-se a requerente. MJM - S FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA SIMONE MEDAGLIA DE LIMA NIGRO
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