Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010496-44.2022.5.15.0012 AUTOR: MARCOS ANTONIO SEGOBE RÉU: SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5615290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ciência do depósito Id 9c28493 ao perito técnico (RAFAEL STERZO RUANO), a título de honorários periciais. Ciência do depósito Id d0bba9f ao perito médico (ALBERTO RICARDO SALERNO), a título de honorários periciais. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 7343ad2 ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010496-44.2022.5.15.0012 AUTOR: MARCOS ANTONIO SEGOBE RÉU: SUPER LIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5615290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Ciência do depósito Id 9c28493 ao perito técnico (RAFAEL STERZO RUANO), a título de honorários periciais. Ciência do depósito Id d0bba9f ao perito médico (ALBERTO RICARDO SALERNO), a título de honorários periciais. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 7343ad2 ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO SEGOBE