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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ACum 0010495-92.2024.5.15.0140 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE CAMINHO DE MINAS GRILL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1734096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do(s) sócio(s) da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 8º da CLT, uma vez que o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo se beneficiou(aram) do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir GEAN HENRIQUE LOBO MOREIRA, CPF: 311.110.998-47 no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Em prosseguimento à execução, diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE PJe deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o diferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, oferecendo meios e dados suficientes que permitam o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO