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TJPR · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER BRASILEIRA - PROJUDI Avenida Paraná, 870 - Bloco Laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone: (41) 3200-3252 - Celular: (41) 3200-3252 - E-mail: casadamulherbrasileira@tjpr.jus.br Autos nº. 0010495-44.2026.8.16.0011 Processo: 0010495-44.2026.8.16.0011 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Perseguição Data da Infração: 08/02/2025 Noticiante(s): Giovanna Andraus Kirsten Noticiado(s): JULHIO KEIJI URANO Vistos. 1. G.A.K. formulou pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência com base na Lei nº 11.340/06, em desfavor de seu sogro JULHIO KEIJI URANO. Consta dos autos petição inicial (mov. 1.3) e documentos (movs. 1.1 – 1.11). É o breve relato. DECIDO. Extrai-se do sistema Projudi que já existe em trâmite autos de medida protetiva envolvendo as mesmas partes – autos n° 0010489-37.2026.8.16.0011. Assim, diante da existência de litispendência, resta prejudicado o prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, julgo extinto os presentes autos, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e a eventual advogado. Deixo de juntar cópia do presente feito nos autos de nº 0010489-37.2026.8.16.0011 por tratar-se de petição inicial protocolada em duplicidade. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Curitiba, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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