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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0010495-14.2005.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: JOSE HUGO DE MORAES
ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (OAB MG070910)
EXEQUENTE: FRANCISCO ANGELO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (OAB MG070910)
EXEQUENTE: NEIRE OLIVEIRA NUNES CORREA
ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (OAB MG070910)
EXEQUENTE: MARCILIO PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (OAB MG070910)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de sentença de FGTS extinta por sentença transitada em julgado desde 05/06/2007 (art. 794, I e II, CPC/1973). Desarquivamento unicamente para destinação de saldo financeiro residual vinculado às contas judiciais. Diante da inércia da parte credora em atender à intimação para levantamento tempestivo, determinou-se a conversão dos valores em renda da União (evento 58, DESPADEC1). A instituição financeira executada comprovou a transferência e o recolhimento integral da GRU em 18/06/2026 (evento 74, RESPOSTA1), exaurindo todas as providências executórias.
Ante o exposto:
1. Restando operada a preclusão temporal e consumativa, bem como verificado que a Caixa Econômica Federal já promoveu o recolhimento e a transferência integral (evento 74, RESPOSTA1) dos saldos para a conta do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU em 18/06/2026, rejeito o pedido de reconsideração deduzido no Evento (evento 69, PET1).
2. Ante o exaurimento da prestação jurisdicional e cumprido o comando judicial, caso nada mais seja requerido pelas partes no prazo legal, proceda a Secretaria à baixa definitiva da distribuição no sistema processual e ao consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data e assinante conforme o registro.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).