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TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010494-63.2020.5.03.0017 AUTOR: LEANDRO FERNANDES SANTOS RÉU: CERVEJARIA ZX S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43bd1c proferido nos autos. Vistos os autos. A Reclamada requer a restituição da diferença entre o valor de R$ 1.000,00, recolhido a título de custas processuais quando da interposição do recurso ordinário, e o valor de R$ 160,00 fixado no acórdão proferido em segunda instância. Embora o acórdão tenha reduzido as custas para R$ 160,00, na fase de liquidação as partes celebraram acordo no valor líquido de R$ 48.000,00, acrescido de R$ 4.472,11 a título de honorários advocatícios. Considerando que, sobre o valor do acordo, seriam devidas custas no importe de 2%, nos termos do art. 789, I, da CLT, o montante correspondente seria de R$ 960,00, tendo sido expressamente consignado, por ocasião da homologação do acordo, que as custas já haviam sido quitadas na fase de conhecimento. Assim, não há valor a ser restituído à Reclamada. Indefere-se, portanto, o pedido. Intime-se a Reclamada. Após, retornem os autos ao arquivo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA ZX S.A.
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