Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010494-55.2024.5.15.0125 EXEQUENTE: CLETO VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c67771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010494-55.2024.5.15.0125 Reclamante: CLETO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 116.902.208-13 Reclamada: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, CNPJ: 07.175.725/0001-60 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 2.592,55, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 0355.042.01538855-3 (Valor original do depósito: R$ R$ 41.808,37, efetuado em 09/09/2024), para a conta vinculada do FGTS do reclamante CLETO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 116.902.208-13, PIS/PASEP 12331977749, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 27/07/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/11/2005 Data de demissão: 06/04/2016 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br (para processos CEF de Ribeirão Preto). ________________________________________________________ Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha ID 08409d2. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010494-55.2024.5.15.0125 EXEQUENTE: CLETO VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c67771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010494-55.2024.5.15.0125 Reclamante: CLETO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 116.902.208-13 Reclamada: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, CNPJ: 07.175.725/0001-60 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 2.592,55, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 0355.042.01538855-3 (Valor original do depósito: R$ R$ 41.808,37, efetuado em 09/09/2024), para a conta vinculada do FGTS do reclamante CLETO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 116.902.208-13, PIS/PASEP 12331977749, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 27/07/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/11/2005 Data de demissão: 06/04/2016 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br (para processos CEF de Ribeirão Preto). ________________________________________________________ Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha ID 08409d2. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLETO VIEIRA DE SOUZA