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0010492-89.2025.5.03.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010492-89.2025.5.03.0091 AUTOR: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4570b proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante a inexistência de informação no sentido que tenha havido descumprimento do pactuado, declaro extintas as obrigações. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo remanescente dos depósitos judiciais (id 718e0fc), devendo a reclamada fornecer seus dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 05 dias. Após, comprovada a transferência, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. Fica liberada a apólice de seguro garantia de id b0345b5, devendo a reclamada providenciar a baixa junto à seguradora. Intimem-se as partes para ciência. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010492-89.2025.5.03.0091 AUTOR: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4570b proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante a inexistência de informação no sentido que tenha havido descumprimento do pactuado, declaro extintas as obrigações. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo remanescente dos depósitos judiciais (id 718e0fc), devendo a reclamada fornecer seus dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 05 dias. Após, comprovada a transferência, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. Fica liberada a apólice de seguro garantia de id b0345b5, devendo a reclamada providenciar a baixa junto à seguradora. Intimem-se as partes para ciência. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO

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