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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010492-66.2022.5.15.0057 AUTOR: EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a8853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Quanto ao pagamento de valores relativos ao FGTS diretamente ao trabalhador, foi estabelecida a seguinte tese no Incidente de Recurso Repetitivo - IRR: tema 68: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.” Dessa forma, ainda ainda que configurada uma das hipóteses autorizadoras do levantamento do FGTS, conforme artigo 20 da Lei 8.036/1990, a quantia deve ser transferida para a conta vinculada. Em momento posterior oportuno, ante a comprovada aposentadoria da exequente, conforme carta de concessão de benefício de id eec8ae7, expeça-se alvará de liberação dos valores. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de setembro de 2026. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS
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