Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010492-65.2014.5.18.0121 AUTOR: EDNILSON ARANTES DE SOUZA RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d5505 proferido nos autos. Diante da juntada da carta de arrematação dos autos nº 0011268-16.2023.5.18.0003 em relação ao veículo Placa PQJ-7054 (id. f49dbd8), exclua-se a restrição inserida no prontuário do bem no RENAJUD. Não há providência a ser adotada em relação à petição sob id. 490258e, uma vez que sequer há indicação do interessado e nem a juntada da carta de arrematação. Caso esse juízo receba ofício expedido pela VARA DO TRABALHO DE VILHENA, comunicando a arrematação do veículo Placa NGO-0187, fica autorizada a exclusão do gravame no RENAJUD. No mais, cumpram-se as determinações fixadas no despacho sob id. ebb8731. RMM ITUMBIARA/GO, 10 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA
- FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- CAPACITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
- PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010492-65.2014.5.18.0121 AUTOR: EDNILSON ARANTES DE SOUZA RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - FALIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d5505 proferido nos autos. Diante da juntada da carta de arrematação dos autos nº 0011268-16.2023.5.18.0003 em relação ao veículo Placa PQJ-7054 (id. f49dbd8), exclua-se a restrição inserida no prontuário do bem no RENAJUD. Não há providência a ser adotada em relação à petição sob id. 490258e, uma vez que sequer há indicação do interessado e nem a juntada da carta de arrematação. Caso esse juízo receba ofício expedido pela VARA DO TRABALHO DE VILHENA, comunicando a arrematação do veículo Placa NGO-0187, fica autorizada a exclusão do gravame no RENAJUD. No mais, cumpram-se as determinações fixadas no despacho sob id. ebb8731. RMM ITUMBIARA/GO, 10 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON ARANTES DE SOUZA