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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010492-53.2025.5.15.0092 AUTOR: GABRIELA MAIARA DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO SALZANI PALADINI 43767458802 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187559c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGO, COM RESSALVAS o acordo ID 08d2056 celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Rejeito a discriminação de verbas trazida pelas partes. Considerando o trânsito em julgado da sentença ID 8695d55, o acordo deve observar as verbas condenatórias lá delimitadas, sendo certo que, especificamente, o adicional noturno, componente da condenação, tem natureza salarial. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observe-se que a reclamada já comprovou o pagamento da 1ª parcela do acordo - ID e858f38. Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos cálculos apresentados e ou homologados, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em trinta dias após a última parcela do acordo. Honorários periciais, do sr. ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA, deverão ser requisitados ao E. TRT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 220,00, a serem recolhidas trinta dias após o acordo. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MCF Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MAIARA DE OLIVEIRA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010492-53.2025.5.15.0092 AUTOR: GABRIELA MAIARA DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO SALZANI PALADINI 43767458802 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187559c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGO, COM RESSALVAS o acordo ID 08d2056 celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Rejeito a discriminação de verbas trazida pelas partes. Considerando o trânsito em julgado da sentença ID 8695d55, o acordo deve observar as verbas condenatórias lá delimitadas, sendo certo que, especificamente, o adicional noturno, componente da condenação, tem natureza salarial. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observe-se que a reclamada já comprovou o pagamento da 1ª parcela do acordo - ID e858f38. Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos cálculos apresentados e ou homologados, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em trinta dias após a última parcela do acordo. Honorários periciais, do sr. ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA, deverão ser requisitados ao E. TRT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 220,00, a serem recolhidas trinta dias após o acordo. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MCF Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SALZANI PALADINI 43767458802
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