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0010492-38.2026.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010492-38.2026.5.03.0129 AUTOR: VINICIUS MOREIRA DE JESUS RÉU: CAMBUI AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a383fa7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da reclamada para manifestar acerca do laudo pericial. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 MARIA LAURA DOS SANTOS Estagiária DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao reclamado para manifestação acerca do laudo pericial, sem que tenha apresentado seus questionamentos tempestivamente, determino que a manifestação apresentada seja mantida sob sigilo, deixando-se, por conseguinte, de intimar o perito para prestar esclarecimentos a seu respeito. Concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMBUI AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010492-38.2026.5.03.0129 AUTOR: VINICIUS MOREIRA DE JESUS RÉU: CAMBUI AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a383fa7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da reclamada para manifestar acerca do laudo pericial. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 MARIA LAURA DOS SANTOS Estagiária DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao reclamado para manifestação acerca do laudo pericial, sem que tenha apresentado seus questionamentos tempestivamente, determino que a manifestação apresentada seja mantida sob sigilo, deixando-se, por conseguinte, de intimar o perito para prestar esclarecimentos a seu respeito. Concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MOREIRA DE JESUS

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