Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010492-24.2020.5.03.0040 AUTOR: JOSIANE CORREIA DA SILVA ALVES RÉU: JULIANA BRAGA DA SILVA 09090183671 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab322 proferida nos autos. Vistos. Autos movimentados. Trata-se de processo paralisado em razão da inércia da exequente que, devidamente intimada, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, impossibilitando seu prosseguimento e consequente localização de bens dos devedores. Quando intimada para fornecer meios para prosseguimento da execução, a exequente limitou-se a solicitar a negativação dos dados da executada nos órgãos de proteção ao crédito, sem contudo, apresentar meios efetivos para recebimento do crédito. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos previstos no art. 11-A, da CLT, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023). Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5º. Intime-se o reclamante, aguardando-se por 08 dias. Dê-se ciência à executada. Após o trânsito em julgado, retirem-se os gravames lançados (CNIB, BNDT e SERASAJUD), certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. Também após o trânsito em julgado poderá a executada, sendo de seu interesse, comparecer ao cartório competente, id. 174865e , para baixa do protesto, mediante pagamento dos emolumentos devidos, o que deve ser verificado diretamente junto ao cartório. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIANE CORREIA DA SILVA ALVES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010492-24.2020.5.03.0040 AUTOR: JOSIANE CORREIA DA SILVA ALVES RÉU: JULIANA BRAGA DA SILVA 09090183671 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab322 proferida nos autos. Vistos. Autos movimentados. Trata-se de processo paralisado em razão da inércia da exequente que, devidamente intimada, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, impossibilitando seu prosseguimento e consequente localização de bens dos devedores. Quando intimada para fornecer meios para prosseguimento da execução, a exequente limitou-se a solicitar a negativação dos dados da executada nos órgãos de proteção ao crédito, sem contudo, apresentar meios efetivos para recebimento do crédito. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos previstos no art. 11-A, da CLT, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00 (Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023). Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5º. Intime-se o reclamante, aguardando-se por 08 dias. Dê-se ciência à executada. Após o trânsito em julgado, retirem-se os gravames lançados (CNIB, BNDT e SERASAJUD), certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. Também após o trânsito em julgado poderá a executada, sendo de seu interesse, comparecer ao cartório competente, id. 174865e , para baixa do protesto, mediante pagamento dos emolumentos devidos, o que deve ser verificado diretamente junto ao cartório. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA BRAGA DA SILVA
- JULIANA BRAGA DA SILVA 09090183671