Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO AP 0010491-89.2023.5.03.0054 AGRAVANTE: CSN MINERACAO S.A. AGRAVADO: JOSE CARLOS DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9b23c proferida nos autos. AP 0010491-89.2023.5.03.0054 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrido: GIOVANI PASCHOAL FERREIRA Recorrido: IERMACK MADURO FRANCA Recorrido: Advogado(s): JOSE CARLOS DE MIRANDA RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (MG61413) SIRLANGE DA CONCEICAO TEIXEIRA SANTOS (MG185753) VALQUIRIA NAZARE PEREIRA (MG185779) RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 0cee8d8; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id ee5fe87). Regular a representação processual (Id fb9f3ce). O juízo está garantido (Id 3bee273). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e art. 93, IX, da Constituição da República. Consta do acórdão: Todavia, o artigo 897, § 1º, da CLT, estabelece que: "Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." A finalidade da norma, que é a de conferir celeridade e efetividade à execução da parcela sobre a qual não paira mais discussão, encontra-se integralmente frustrada. Tal ônus, por expressa disposição do artigo 897, § 1º, da CLT, pertence exclusivamente à parte executada, do qual não se desincumbiu de forma satisfatória. A análise do agravo de petição revela que a agravante não cumpriu o pressuposto específico de admissibilidade recursal atinente à delimitação dos valores impugnados, conforme exigência legal expressa. Pontua-se que não compete a esta instância revisora examinar peças processuais diversas a do recurso para aferir o montante da dívida que a executada está impugnando e assim identificar a parte incontroversa, porquanto, por expressa disposição do art. 897, § 1º, da CLT, tal ônus pertence à executada, do qual não se desincumbiu. Destarte, a falta de indicação discriminada dos valores impugnados impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT. [...] Ressalto que para admissibilidade do recurso é necessário o preenchimento dos requisitos legais, não havendo que se cogitar em ofensa aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Destarte, não conheço do agravo de petição interposto pelo executado, por descumprimento do pressuposto específico de cabimento do recurso, qual seja, a delimitação justificada dos valores objetos de discordância. A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da CLT. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Não há ofensa direta e literal ao inciso XXXV do art. 5º da CR/1988, porquanto o princípio do acesso ao Judiciário foi devidamente assegurado à recorrente, ainda que do teor decisório ela discorde. Se é certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação, essa garantia independe do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto, o que se constata na espécie. Inexiste a apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988, porquanto não se vislumbra, de plano, desrespeito a ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada. Não há falar em ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR/1988, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A análise da admissibilidade, em relação aos temas em destaque, fica prejudicada, porque a Turma ...não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de delimitação dos valores impugnados. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (dcg) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO AP 0010491-89.2023.5.03.0054 AGRAVANTE: CSN MINERACAO S.A. AGRAVADO: JOSE CARLOS DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9b23c proferida nos autos. AP 0010491-89.2023.5.03.0054 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrido: GIOVANI PASCHOAL FERREIRA Recorrido: IERMACK MADURO FRANCA Recorrido: Advogado(s): JOSE CARLOS DE MIRANDA RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (MG61413) SIRLANGE DA CONCEICAO TEIXEIRA SANTOS (MG185753) VALQUIRIA NAZARE PEREIRA (MG185779) RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 0cee8d8; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id ee5fe87). Regular a representação processual (Id fb9f3ce). O juízo está garantido (Id 3bee273). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e art. 93, IX, da Constituição da República. Consta do acórdão: Todavia, o artigo 897, § 1º, da CLT, estabelece que: "Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." A finalidade da norma, que é a de conferir celeridade e efetividade à execução da parcela sobre a qual não paira mais discussão, encontra-se integralmente frustrada. Tal ônus, por expressa disposição do artigo 897, § 1º, da CLT, pertence exclusivamente à parte executada, do qual não se desincumbiu de forma satisfatória. A análise do agravo de petição revela que a agravante não cumpriu o pressuposto específico de admissibilidade recursal atinente à delimitação dos valores impugnados, conforme exigência legal expressa. Pontua-se que não compete a esta instância revisora examinar peças processuais diversas a do recurso para aferir o montante da dívida que a executada está impugnando e assim identificar a parte incontroversa, porquanto, por expressa disposição do art. 897, § 1º, da CLT, tal ônus pertence à executada, do qual não se desincumbiu. Destarte, a falta de indicação discriminada dos valores impugnados impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT. [...] Ressalto que para admissibilidade do recurso é necessário o preenchimento dos requisitos legais, não havendo que se cogitar em ofensa aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Destarte, não conheço do agravo de petição interposto pelo executado, por descumprimento do pressuposto específico de cabimento do recurso, qual seja, a delimitação justificada dos valores objetos de discordância. A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da CLT. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Não há ofensa direta e literal ao inciso XXXV do art. 5º da CR/1988, porquanto o princípio do acesso ao Judiciário foi devidamente assegurado à recorrente, ainda que do teor decisório ela discorde. Se é certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação, essa garantia independe do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto, o que se constata na espécie. Inexiste a apontada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR/1988, porquanto não se vislumbra, de plano, desrespeito a ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada. Não há falar em ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR/1988, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A análise da admissibilidade, em relação aos temas em destaque, fica prejudicada, porque a Turma ...não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de delimitação dos valores impugnados. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (dcg) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN MINERACAO S.A.