Publicações do processo

0010491-57.2026.5.15.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010491-57.2026.5.15.0149 AUTOR: OSVALDO MARTINS RÉU: ACUCAREIRA QUATA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ac6d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO MARTINS para, na forma da fundamentação, condenar o reclamado, AÇUCAREIRA QUATA SA: - em obrigação de fazer: fornecimento de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações consonantes aquelas atestadas pelo perito e reconhecidas nesta decisão, no prazo de 10 (dias) após o trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00; - ao pagamento de honorários sucumbenciais. O crédito será atualizado, seguindo as seguintes diretrizes: - aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, aplicação da TAXA LEGAL, nos termos do art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1° do art. 406, ambos do Código Civil. Tratando-se de condenação em obrigação de fazer e pagamento de honorários, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 5.000.00. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO MARTINS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010491-57.2026.5.15.0149 AUTOR: OSVALDO MARTINS RÉU: ACUCAREIRA QUATA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ac6d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO MARTINS para, na forma da fundamentação, condenar o reclamado, AÇUCAREIRA QUATA SA: - em obrigação de fazer: fornecimento de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações consonantes aquelas atestadas pelo perito e reconhecidas nesta decisão, no prazo de 10 (dias) após o trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00; - ao pagamento de honorários sucumbenciais. O crédito será atualizado, seguindo as seguintes diretrizes: - aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, aplicação da TAXA LEGAL, nos termos do art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1° do art. 406, ambos do Código Civil. Tratando-se de condenação em obrigação de fazer e pagamento de honorários, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 5.000.00. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACUCAREIRA QUATA S/A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.