Publicações do processo

0010491-46.2025.5.03.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0010491-46.2025.5.03.0078 AUTOR: CYNARA XAVIER TEIXEIRA RÉU: FERNANDA E ROSA CHIRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c016c3f proferido nos autos. DESPACHO(PJe) VISTOS ETC. Considerando o disposto no art. 899, parágrafo 1º da CLT; considerando que os arrematantes EDNILSON JÚNIOR CHAGAS, RAPHAEL GONÇALVES DE CAMPOS e FÁBIO CORREIA POMPEU DE CAMPOS já receberam os bens arrematados; considerando que decorreu o prazo para a executada interpor embargos à exeçução em face dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD e sendo o crédito da exequente inferior aos valores existentes no feito, determino a liberação dos valores existentes em favor dela , com os acréscimos legais, Comprovada a operação, ao SLJ, para dedução do valor levantado e atualização. Deverá o Oficial de Justiça adequar o auto de penhora de Id 82e67c, excluindo os bens arrematados. UBA/MG, 08 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CYNARA XAVIER TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0010491-46.2025.5.03.0078 AUTOR: CYNARA XAVIER TEIXEIRA RÉU: FERNANDA E ROSA CHIRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c016c3f proferido nos autos. DESPACHO(PJe) VISTOS ETC. Considerando o disposto no art. 899, parágrafo 1º da CLT; considerando que os arrematantes EDNILSON JÚNIOR CHAGAS, RAPHAEL GONÇALVES DE CAMPOS e FÁBIO CORREIA POMPEU DE CAMPOS já receberam os bens arrematados; considerando que decorreu o prazo para a executada interpor embargos à exeçução em face dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD e sendo o crédito da exequente inferior aos valores existentes no feito, determino a liberação dos valores existentes em favor dela , com os acréscimos legais, Comprovada a operação, ao SLJ, para dedução do valor levantado e atualização. Deverá o Oficial de Justiça adequar o auto de penhora de Id 82e67c, excluindo os bens arrematados. UBA/MG, 08 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA E ROSA CHIRICO LTDA

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