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TJPR · 1ª Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0010490-07.2019.8.16.0160 Processo: 0010490-07.2019.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$164.436,46 Exequente(s): JENIFFER RAMOS DA SILVA Executado(s): J V VIGNOTO E CIA LTDA Decisão Expeça-se imediatamente alvará (mov.103). Intime-se a exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art.924, II, do CPC. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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