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0010489-41.2020.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010489-41.2020.5.03.0114 EXEQUENTE: JOSE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c0136 proferido nos autos. Vistos. Aprovo os cálculos atualizados pela SECJ, conforme resumo de Id a05b2d8, fixando o valor em R$34.243,19 atualizado até 31/07/2026. Defiro a liberação de valores para quitação da execução, tendo em vista que o depósito judicial foi efetuado antes do deferimento da recuperação judicial, não integrando, portanto, o patrimônio da executada, e passando a compor o patrimônio jurídico do reclamante, nos termos do art. 899, parágrafo 4o, da CLT. I. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TURILESSA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010489-41.2020.5.03.0114 EXEQUENTE: JOSE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c0136 proferido nos autos. Vistos. Aprovo os cálculos atualizados pela SECJ, conforme resumo de Id a05b2d8, fixando o valor em R$34.243,19 atualizado até 31/07/2026. Defiro a liberação de valores para quitação da execução, tendo em vista que o depósito judicial foi efetuado antes do deferimento da recuperação judicial, não integrando, portanto, o patrimônio da executada, e passando a compor o patrimônio jurídico do reclamante, nos termos do art. 899, parágrafo 4o, da CLT. I. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE SOUZA

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