Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010488-95.2025.5.15.0001 AUTOR: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO RÉU: PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fffe34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IIDISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a contradição e promover a adequação necessária na sentença de ID 807aedb, a qual passa a constar com a seguinte redação em seu dispositivo, nos estritos termos da fundamentação: “Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, arbitrado para tal fim à condenação." Permanecem inalterados os demais termos e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010488-95.2025.5.15.0001 AUTOR: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO RÉU: PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fffe34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IIDISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a contradição e promover a adequação necessária na sentença de ID 807aedb, a qual passa a constar com a seguinte redação em seu dispositivo, nos estritos termos da fundamentação: “Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, arbitrado para tal fim à condenação." Permanecem inalterados os demais termos e fundamentos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
- PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI