Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0010488-54.2020.8.26.0053 (processo principal 1026594-16.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcus Keiske Shimizu - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Dessa forma, acolho os embargos de declaração para pontuar que a concessão de prazo à parte expropriada para desocupação voluntária deve-se ao fato de que por ela é exercida atividade laborativa no local, onde mantém clínica odontológica, o que já havia sido assinalado na decisão proferida a fls. 269, quando ressaltada a necessidade de que a Municipalidade juntasse aos autos cronograma das obras e data provável para imissão na posse. De outra parte, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, sobretudo se considerada a supremacia do interesse público, afigura-se excessivo, razão pela qual reduzo o prazo de desocupação do imóvel pela expropriada para 90 (noventa) dias. Fica mantida, no mais, a decisão embargada, tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSE YUNES (OAB 13580/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), LAIS KLEIN RIBEIRO (OAB 502929/SP)