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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0010488-06.2025.8.26.0562 (processo principal 1029840-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marilisa Cristina Figueiras - Vistos. O Município de Santos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução por conta de: a) correção e juros pela EC 136/2025, indevida em razão da ADI nº 7873; b) divergências em alguns dos valores singelos - sem especificar quais. Em manifestação posterior, a parte exequente indica que atualizou o cálculo conforme parâmetros legais: EC 113/2021, Comunicado 04/2024 DEPRE e EC 136/2025. Assiste parcial razão à municipalidade. Por primeiro, anoto que a existência da ADI nº 7873 não suspende automaticamente a eficácia da EC 136/2025. Para mais, observo que os centavos das diferenças mensais decorrem do arredondamento utilizado pela municipalidade. No entanto, verifica-se relevante divergência em relação às diferenças devidas a partir de março/2025. Isso porque há informação de que a autora está afastada, sem vencimentos, desde 05.02.2025 (fls. 44-47). Denota-se, inclusive, competências com atrasados para além da data da apostila. A exequente deverá esclarecer pontualmente o equívoco apresentado na planilha. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação do Município de Santos e o faço para determinar que a parte exequente apresente nova planilha de cálculos com retificação do período em que afastada. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista à municipalidade e, ato contínuo, conclusos. Intime-se. - ADV: DAVI CARNEIRO COSTA MOURA (OAB 391262/SP), LÍVIA OSÓRIO DA FONSECA ROCHA TAVARES (OAB 391317/SP)