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0010487-40.2026.5.15.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010487-40.2026.5.15.0110 AUTOR: TAYNARA AGOSTINHO DA SILVA RÉU: FRANGO NUTRIBEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92453f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a não comprovação do pagamento das custas fixadas em ação anterior (10180-10.2025.15.0082), requisito essencial para ajuizamento de nova ação, nos termos do art. 844, parágrafo 3º da CLT, extingue-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A declaração de último salário constante da inicial revela que o(a) reclamante é pessoa com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, razão pela qual faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do artigo 790, §3º, da CLT. Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 12.821,51 no importe de R$ 641.075,63, das quais fica isento(a), na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANGO NUTRIBEM LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010487-40.2026.5.15.0110 AUTOR: TAYNARA AGOSTINHO DA SILVA RÉU: FRANGO NUTRIBEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92453f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a não comprovação do pagamento das custas fixadas em ação anterior (10180-10.2025.15.0082), requisito essencial para ajuizamento de nova ação, nos termos do art. 844, parágrafo 3º da CLT, extingue-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A declaração de último salário constante da inicial revela que o(a) reclamante é pessoa com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, razão pela qual faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do artigo 790, §3º, da CLT. Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 12.821,51 no importe de R$ 641.075,63, das quais fica isento(a), na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA AGOSTINHO DA SILVA

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