2026-09-16 · TJSP
Processo 0010486-74.2025.8.26.0032/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Leandro Razera Stelin - Vistos. Havendo manifesta concordância pelas partes, DECLARO satisfeita a presente obrigação. Comunique-se à DEPRE a extinção desta requisição de pequeno valor, mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 do TJSP. Não havendo qualquer ressalva, presentes os requisitos do art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, inexistindo interesse recursal pelas partes, esta decisão transita em julgado às partes nesta data, certificando-se. Por fim, certifique a serventia nos autos do cumprimento de sentença a extinção do presente incidente, dispensada a juntada de cópia desta sentença, devendo, ainda, em sendo este incidente o único ou o último em andamento atrelado ao cumprimento de sentença originário, remeter aqueles autos à conclusão imediatamente. Oportunamente, anote-se a baixa e arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)