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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010486-50.2024.5.15.0102 AUTOR: NAIARA NEVES PINTO RÉU: ADRIANO N.C. LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65c588 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Intime-se o executado para comprovar nos autos o envio do evento S-2500 do e-social, no prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento à sentença ID. 100f328. Ainda nos termos da sentença ID. 100f328, restitua-se ao executado a integralidade do saldo sobejante (Id. 0256efe; Id. 787a7f1) Para tanto, deverá o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiário seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar “o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo”, com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO N.C. LEITE