Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010486-50.2022.5.03.0168 AUTOR: PLINIO DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: GERALDO ELIAS DA SILVEIRA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82a408 proferido nos autos. DESPACHO - Pje Vistos Oficie-se o Juízo da 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, solicitando a reserva de crédito do autor nos autos nº 5000493-23.2020.8.13.0172 - INVENTÁRIO no valor de R$ 207.619,41, que estiverem sendo discutidos por GERALDO ELIAS DA SILVEIRA, CPF Nº 145.947.736-72, ora executado, no nos autos n. 0010486-50.2022.5.03.0168. Esclareça-se que tão logo seja disponibilizado, o valor deverá ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 2854, Uberaba/MG, a disposição deste juízo. Ainda, solicite-se a referida Vara que, após lavrar o termo de penhora e averbar a constrição no rosto dos autos, remeta o termo para o endereço eletrônico vt4.uberabara@trt3.jus.br. O presente despacho equivale a ofício e deve ser encaminhado por malote digital ao MM Juiz destinatário. Registre-se que a reserva de númerário/penhora de valores no rosto dos autos não é garantia de satisfação da execução, vez que condicionada à existência de valores remanescentes a serem disponibilizados a este Juízo. Caberá ao interessado acompanhar os autos em que foi requerida a penhora/reserva de crédito. CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 765 DA CLT, E AINDA POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. Cumpridas as determinações supra, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes para ciência. UBERABA/MG, 07 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PLINIO DE OLIVEIRA CARVALHO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010486-50.2022.5.03.0168 AUTOR: PLINIO DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: GERALDO ELIAS DA SILVEIRA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82a408 proferido nos autos. DESPACHO - Pje Vistos Oficie-se o Juízo da 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, solicitando a reserva de crédito do autor nos autos nº 5000493-23.2020.8.13.0172 - INVENTÁRIO no valor de R$ 207.619,41, que estiverem sendo discutidos por GERALDO ELIAS DA SILVEIRA, CPF Nº 145.947.736-72, ora executado, no nos autos n. 0010486-50.2022.5.03.0168. Esclareça-se que tão logo seja disponibilizado, o valor deverá ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 2854, Uberaba/MG, a disposição deste juízo. Ainda, solicite-se a referida Vara que, após lavrar o termo de penhora e averbar a constrição no rosto dos autos, remeta o termo para o endereço eletrônico vt4.uberabara@trt3.jus.br. O presente despacho equivale a ofício e deve ser encaminhado por malote digital ao MM Juiz destinatário. Registre-se que a reserva de númerário/penhora de valores no rosto dos autos não é garantia de satisfação da execução, vez que condicionada à existência de valores remanescentes a serem disponibilizados a este Juízo. Caberá ao interessado acompanhar os autos em que foi requerida a penhora/reserva de crédito. CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 765 DA CLT, E AINDA POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. Cumpridas as determinações supra, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes para ciência. UBERABA/MG, 07 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO ELIAS DA SILVEIRA