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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010485-76.2026.5.15.0108 AUTOR: THAINA NUNES TEIXEIRA PINHEIRO RÉU: ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11da627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por THAINA NUNES TEIXEIRA PINHEIRO em face de ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato em 24/2/2026, bem como para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a baixa na CTPS - entregar a guia para saque do FGTS de pagar: - saldo salarial de 24 dias - aviso prévio indenizado de 30 dias - 13º salário proporcional (3/12) - férias proporcionais + 1/3 (6/12) - FGTS + 40% - indenização substitutiva da estabilidade gestante Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais como motivado. Custas fixadas em R$ 600,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010485-76.2026.5.15.0108 AUTOR: THAINA NUNES TEIXEIRA PINHEIRO RÉU: ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11da627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por THAINA NUNES TEIXEIRA PINHEIRO em face de ZEFERINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS S.A.: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato em 24/2/2026, bem como para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a baixa na CTPS - entregar a guia para saque do FGTS de pagar: - saldo salarial de 24 dias - aviso prévio indenizado de 30 dias - 13º salário proporcional (3/12) - férias proporcionais + 1/3 (6/12) - FGTS + 40% - indenização substitutiva da estabilidade gestante Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais como motivado. Custas fixadas em R$ 600,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAINA NUNES TEIXEIRA PINHEIRO
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