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0010485-53.2024.5.03.0020

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010485-53.2024.5.03.0020 AUTOR: CHRISTIANE FERREIRA GONCALVES RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0524c69 proferida nos autos. Vistos. Diante da concordância da reclamante; silente a reclamada, homologo os cálculos apresentados pela SECJ no resumo de id. 66cbe1a, fixando o débito exequendo no valor de R$2.983,57, atualizado até 08/10/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 52, da Lei 11.101/2005, foi decretado pelo Juízo da Vara Reg Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS, Comarca de São José do Rio Preto, TJSP, nos autos do processo de número 1024035-88.2024.8.26.0576, o processamento da Recuperação Judicial da reclamada, conforme documento inserido sob o Id. 48e215e. Expeça-se certidão para HABILITAÇÃO dos valores devidos na presente execução nos autos da Recuperação Judicial da executada RAMOS & SILVA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 07.625.729/0001-00, atendo-se aos cálculos de de id. 66cbe1a, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial. Deverão ser expedidas certidões em favor DA CREDORA: CHRISTIANE FERREIRA GONÇALVES, CPF 145.468.246-96. Observe a Secretaria os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região. Expedidas as certidões, considerando o disposto no artigo 140 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, intime-se a reclamante, por email, para que providencie a habilitação de seus créditos perante o juízo universal da recuperação judicial. Caberá à reclamante acompanhar o trâmite da recuperação judicial diretamente no Juízo onde foi deferida. Tendo em vista a vedação de expedição de certidão para habilitação com relação aos créditos da Fazenda Pública, oficie-se ao MM. Juízo da Recuperação Judicial para ciência acerca do débito previdenciário e fiscais, para fins incidente de que trata o art. 7º-A, da Lei n. 11.101/2005 ((Ofício SEI nº 56460/2021/ME, de 8 de março de 2021, da Procuradora Geral da Fazenda Nacional). Intime-se a União Federal (PGF) para ciência, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias. Tudo cumprido, arquivem-se os autos provisoriamente, remetendo-os ao sobrestamento, até a finalização do processo de recuperação judicial da reclamada ou até a comprovação de quitação do débito. Ciência às partes, sendo a autora via email christiane.fg1@gmail.com . Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA

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