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TST · 6ª Turma · avulsa
6ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 10485-46.2016.5.03.0113 CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 24/08/2026 e encerramento no dia 31/08/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, com a presença do Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, da Ex.ma Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, retirar o processo de pauta e determinar que o feito aguarde na Secretaria da Sexta Turma, considerando que em 12/03/2025 foi determinada a suspensão dos processos que tramitam no TST, nos quais se discute o Tema 29 da Tabela de IRR: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? ?", objeto de instauração do incidente de recurso repetitivo suscitado no IncJulgRREmbRep1848300- 31.2003.5.09.0011. Agravante(s): ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. E OUTRA Agravado(s): PRISCILA SABRINA REZENDE Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 31 de agosto de 2026. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma
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