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0010485-42.2025.5.03.0174

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010485-42.2025.5.03.0174 AUTOR: ADRIANO TORRES FERREIRA RÉU: SOIER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc0b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Conforme constou da ata ID. 8cf922e, de 29/01/2026, além das parcelas do crédito liquido do reclamante a reclamada deveria comprovar a integralidade do FGTS na conta vinculada do autor até o dia 10/08/2026, sob pena de execução específica. 2. O recolhimento do FGTS foi feito em 20/08/2026 como comprovado no ID. cc62e6f. 3. Em manifestação de ID. 231c0ec o reclamante requereu que seja reconhecido o atraso/inadimplemento da obrigação e a aplicação da multa de 50% prevista no item 2 do acordo homologado. 4. A cláusula penal do item 2 da ata ID. 8cf922e estabeleceu que "em caso de inadimplemento/atraso no pagamento do crédito da parte autora incidirá multa de 50% sobre a parcela não paga e vencimento antecipado das demais." 5. Como se vê, a referida cláusula penal refere-se exclusivamente às parcelas do crédito liquido do reclamante, que foram pagas nas datas estabelecidas. Quanto depósito do FGTS não consta multa, mas tão somente que seria iniciada execução especifica em caso de inadimplemento. 6. Assim, indefiro o requerimento do reclamante por falta de previsão no acordo homologado. 7. Intimem-se e aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária e custas até 10/09/2026. HCR ARAGUARI/MG, 04 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOIER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010485-42.2025.5.03.0174 AUTOR: ADRIANO TORRES FERREIRA RÉU: SOIER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc0b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Conforme constou da ata ID. 8cf922e, de 29/01/2026, além das parcelas do crédito liquido do reclamante a reclamada deveria comprovar a integralidade do FGTS na conta vinculada do autor até o dia 10/08/2026, sob pena de execução específica. 2. O recolhimento do FGTS foi feito em 20/08/2026 como comprovado no ID. cc62e6f. 3. Em manifestação de ID. 231c0ec o reclamante requereu que seja reconhecido o atraso/inadimplemento da obrigação e a aplicação da multa de 50% prevista no item 2 do acordo homologado. 4. A cláusula penal do item 2 da ata ID. 8cf922e estabeleceu que "em caso de inadimplemento/atraso no pagamento do crédito da parte autora incidirá multa de 50% sobre a parcela não paga e vencimento antecipado das demais." 5. Como se vê, a referida cláusula penal refere-se exclusivamente às parcelas do crédito liquido do reclamante, que foram pagas nas datas estabelecidas. Quanto depósito do FGTS não consta multa, mas tão somente que seria iniciada execução especifica em caso de inadimplemento. 6. Assim, indefiro o requerimento do reclamante por falta de previsão no acordo homologado. 7. Intimem-se e aguarde-se a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária e custas até 10/09/2026. HCR ARAGUARI/MG, 04 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO TORRES FERREIRA

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