TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010484-73.2011.8.16.0000 Recurso: 0010484-73.2011.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental Agravante(s)
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: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A Agravado(s): João Pedro 1. Considerando o decurso do prazo de suspensão anteriormente deferido em razão das tratativas voltadas à composição consensual do litígio, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca do andamento das negociações e da eventual formalização de acordo. 2. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Curitiba, 06 de outubro de 2026. Fernando César Zeni Desembargador Substituto
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