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0010483-25.2022.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0010483-25.2022.5.15.0051 EXEQUENTE: NILSON CARLOS SARTORI EXECUTADO: SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbea5f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Acobertada pela coisa julgada, a decisão de id c9153f9, intime-se o perito para retificação ao laudo, no prazo de 20 dias. Após, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes manifestarem-se nos termos do art. 879, § 2º, ficando advertidas de que argumentos que desbordem dos temas já levantados até o momento poderão ser punidos como litigância de má-fé. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0010483-25.2022.5.15.0051 EXEQUENTE: NILSON CARLOS SARTORI EXECUTADO: SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbea5f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Acobertada pela coisa julgada, a decisão de id c9153f9, intime-se o perito para retificação ao laudo, no prazo de 20 dias. Após, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes manifestarem-se nos termos do art. 879, § 2º, ficando advertidas de que argumentos que desbordem dos temas já levantados até o momento poderão ser punidos como litigância de má-fé. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILSON CARLOS SARTORI

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