Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010483-05.2024.5.03.0046 AUTOR: JESUINO PEREIRA DA COSTA FILHO RÉU: GODOFREDO SANTANA BRITO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68506 proferido nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico, para os devidos fins, que em 09/09/2026 decorreu o prazo para a parte reclamada opor embargos, acerca do bloqueio efetivado em conta de sua titularidade. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 10 de setembro de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Analisando os presentes autos, notadamente os termos da decisão ID 0f1726c, verifiquei que, por erro material, não constou o valor dos honorários periciais fixados na referida decisão. Assim sendo, retifico o erro material para que onde se lê: "Fixo o débito exequendo em R$ 24.437,34, atualizado até 30/06/2026, já inclusos os honorários periciais contábeis que ora arbitro em R$1.000,00.", leia-se: "Fixo o débito exequendo em R$ 25.437,34, atualizado até 30/06/2026, já inclusos os honorários periciais contábeis que ora arbitro em R$1.000,00." Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. ALMENARA/MG, 10 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JESUINO PEREIRA DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010483-05.2024.5.03.0046 AUTOR: JESUINO PEREIRA DA COSTA FILHO RÉU: GODOFREDO SANTANA BRITO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68506 proferido nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico, para os devidos fins, que em 09/09/2026 decorreu o prazo para a parte reclamada opor embargos, acerca do bloqueio efetivado em conta de sua titularidade. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 10 de setembro de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Analisando os presentes autos, notadamente os termos da decisão ID 0f1726c, verifiquei que, por erro material, não constou o valor dos honorários periciais fixados na referida decisão. Assim sendo, retifico o erro material para que onde se lê: "Fixo o débito exequendo em R$ 24.437,34, atualizado até 30/06/2026, já inclusos os honorários periciais contábeis que ora arbitro em R$1.000,00.", leia-se: "Fixo o débito exequendo em R$ 25.437,34, atualizado até 30/06/2026, já inclusos os honorários periciais contábeis que ora arbitro em R$1.000,00." Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. ALMENARA/MG, 10 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GODOFREDO SANTANA BRITO