PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010483-02.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] INTERESSADO
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: SILVIA LENE PEREIRA DE LACERDA CAMELOINTERESSADO: MARCELO RODRIGUES SOARES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SILVIA LENE PEREIRA DE LACERDA em face de MARCELO RODRIGUES SOARES, e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso, intime-se a devedora para que pague o débito R$ 1.409.360,73 (hum milhão, quatrocentos e nove mil e trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimada a devedora, por seu advogado, o qual poderá, em 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC). Após, seja intimado a executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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