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TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010482-88.2018.5.15.0048 AUTOR: SERGIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS (13) RÉU: INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a293dc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos; 1 - Defiro o requerimento do exequente, de id.7daf1b2, com relação à reserva de valores nos processos cíveis ante a notícia de leilão a ser realizado neste processo. 1.1 - Diante da informação de que houve a designação de leilão para o imóvel de propriedade da executada nos autos 1001265-31.2017.8.26.0614, que tramita perante o Foro de Tambaú - Vara Única, e considerando-se que os créditos trabalhistas gozam de preferência em relação a todos os demais, inclusive aos débitos fiscais (art. 186 do Código Tributário Nacional, em razão de sua natureza alimentar, determino: Seja encaminhado ofício, com urgência, ao Foro de Tambaú - Vara Única, solicitando a reserva dos valores correspondentes às execuções trabalhistas que aqui tramitam em relação à mesma executada INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME. Por economia e celeridade processuais, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO ao Foro de Tambaú/SP - Vara Única, solicitando reserva de valores fruto de eventual arrematação nos autos 1001265-31.2017.8.26.0614, no importe total de R$ 903.515,91, em 04/09/2026, e que sejam transferidos conta judicial à disposição do Juízo desta Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP neste processo piloto (bancos oficiais agência 0082 do Banco do Brasil ou agência 0282 da Caixa Econômica Federal). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Tendo em vista a urgência e também por economia e celeridade processuais, determino que o presente ofício seja encaminhado por meio eletrônico (tambau@tjsp.jus.br e tambauinf@tjsp.jus.br), com solicitação de confirmação de recebimento. A resposta deverá ser enviada para o e-mail desta Secretaria Conjunta de Araraquara: saaacpfm@trt15.jus.br. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução fiscal acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Providencie a Secretaria o envio do ofício. 1.2 - Diante da informação de que houve a designação de leilão para o imóvel de propriedade da executada nos autos 1001184-48.2018.8.26.0614, que tramita perante o Foro de Tambaú - Vara Única, e considerando-se que os créditos trabalhistas gozam de preferência em relação a todos os demais, inclusive aos débitos fiscais (art. 186 do Código Tributário Nacional, em razão de sua natureza alimentar, determino: Seja encaminhado ofício, com urgência, ao Foro de Tambaú - Vara Única, solicitando a reserva dos valores correspondentes às execuções trabalhistas que aqui tramitam em relação à mesma executada INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME. Por economia e celeridade processuais, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO ao Foro de Tambaú/SP - Vara Única, solicitando reserva de valores fruto de eventual arrematação nos autos 1001184-48.2018.8.26.0614, no importe total de R$ 903.515,91, em 04/09/2026, e que sejam transferidos conta judicial à disposição do Juízo desta Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP neste processo piloto (bancos oficiais agência 0082 do Banco do Brasil ou agência 0282 da Caixa Econômica Federal). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Tendo em vista a urgência e também por economia e celeridade processuais, determino que o presente ofício seja encaminhado por meio eletrônico (tambau@tjsp.jus.br e tambauinf@tjsp.jus.br), com solicitação de confirmação de recebimento. A resposta deverá ser enviada para o e-mail desta Secretaria Conjunta de Araraquara: saaacpfm@trt15.jus.br. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução fiscal acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Providencie a Secretaria o envio do ofício. 2 - O crédito atualizado do presente processo, já considerando a liberação dos valores é o que consta na certidão id. 5e2a0a5, correspondente a R$ 903.515,91, em 04/09/2026. Considerando o desinteresse pelos exequentes na adjudicação do imóvel penhorado, libere-se para venda direta, nos termos da decisão de id.564132e. Providencie a intimação do Sr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR desta decisão, bem como da de id.564132e. 3 - Requerimento dos executados, para o desbloqueio dos valores decorrentes do SISBAJUD: Acolho o requerimento de id.43d94b1, devendo ser apresentada a conta bancária apta a fim de serem expedidos os alvarás. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIC DA SILVA RIBEIRO - JOSE EDINALDO FARIAS - ANTONIO DONIZETTI SABINO - SILVIO CARNEIRO DOS SANTOS - ANTONIO CARLOS THOME - ROBERIO DOS SANTOS DE FARIAS - SERGIO CANDIDO DA SILVA - MARCOS SILVA DE MELO - FRANCISCO VALDER SOUZA OLIVEIRA - LUCAS ANDRE DOS SANTOS - LUIZ GUSTAVO DEVECHI - MARCOS JOSE VASCONCELOS - ALYRIO PIRES JUNIOR - FRANCISCO MESSIAS DE LIMA
TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010482-88.2018.5.15.0048 AUTOR: SERGIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS (13) RÉU: INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a293dc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos; 1 - Defiro o requerimento do exequente, de id.7daf1b2, com relação à reserva de valores nos processos cíveis ante a notícia de leilão a ser realizado neste processo. 1.1 - Diante da informação de que houve a designação de leilão para o imóvel de propriedade da executada nos autos 1001265-31.2017.8.26.0614, que tramita perante o Foro de Tambaú - Vara Única, e considerando-se que os créditos trabalhistas gozam de preferência em relação a todos os demais, inclusive aos débitos fiscais (art. 186 do Código Tributário Nacional, em razão de sua natureza alimentar, determino: Seja encaminhado ofício, com urgência, ao Foro de Tambaú - Vara Única, solicitando a reserva dos valores correspondentes às execuções trabalhistas que aqui tramitam em relação à mesma executada INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME. Por economia e celeridade processuais, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO ao Foro de Tambaú/SP - Vara Única, solicitando reserva de valores fruto de eventual arrematação nos autos 1001265-31.2017.8.26.0614, no importe total de R$ 903.515,91, em 04/09/2026, e que sejam transferidos conta judicial à disposição do Juízo desta Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP neste processo piloto (bancos oficiais agência 0082 do Banco do Brasil ou agência 0282 da Caixa Econômica Federal). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Tendo em vista a urgência e também por economia e celeridade processuais, determino que o presente ofício seja encaminhado por meio eletrônico (tambau@tjsp.jus.br e tambauinf@tjsp.jus.br), com solicitação de confirmação de recebimento. A resposta deverá ser enviada para o e-mail desta Secretaria Conjunta de Araraquara: saaacpfm@trt15.jus.br. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução fiscal acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Providencie a Secretaria o envio do ofício. 1.2 - Diante da informação de que houve a designação de leilão para o imóvel de propriedade da executada nos autos 1001184-48.2018.8.26.0614, que tramita perante o Foro de Tambaú - Vara Única, e considerando-se que os créditos trabalhistas gozam de preferência em relação a todos os demais, inclusive aos débitos fiscais (art. 186 do Código Tributário Nacional, em razão de sua natureza alimentar, determino: Seja encaminhado ofício, com urgência, ao Foro de Tambaú - Vara Única, solicitando a reserva dos valores correspondentes às execuções trabalhistas que aqui tramitam em relação à mesma executada INCETEL INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA - ME. Por economia e celeridade processuais, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO ao Foro de Tambaú/SP - Vara Única, solicitando reserva de valores fruto de eventual arrematação nos autos 1001184-48.2018.8.26.0614, no importe total de R$ 903.515,91, em 04/09/2026, e que sejam transferidos conta judicial à disposição do Juízo desta Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP neste processo piloto (bancos oficiais agência 0082 do Banco do Brasil ou agência 0282 da Caixa Econômica Federal). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Tendo em vista a urgência e também por economia e celeridade processuais, determino que o presente ofício seja encaminhado por meio eletrônico (tambau@tjsp.jus.br e tambauinf@tjsp.jus.br), com solicitação de confirmação de recebimento. A resposta deverá ser enviada para o e-mail desta Secretaria Conjunta de Araraquara: saaacpfm@trt15.jus.br. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução fiscal acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Providencie a Secretaria o envio do ofício. 2 - O crédito atualizado do presente processo, já considerando a liberação dos valores é o que consta na certidão id. 5e2a0a5, correspondente a R$ 903.515,91, em 04/09/2026. Considerando o desinteresse pelos exequentes na adjudicação do imóvel penhorado, libere-se para venda direta, nos termos da decisão de id.564132e. 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