Publicações do processo

0010480-63.2024.5.03.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA CumSen 0010480-63.2024.5.03.0171 EXEQUENTE: RODRIGO VINICIUS NEPOMUCENO EXECUTADO: SERGAME - SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539c660 proferido nos autos. Vistos. Reporto-me ao despacho Id 8a82cf4. Intime-se o reclamante. ITABIRA/MG, 02 de setembro de 2026. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VINICIUS NEPOMUCENO

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA CumPrSe 0010480-63.2024.5.03.0171 REQUERENTE: RODRIGO VINICIUS NEPOMUCENO REQUERIDO: SERGAME - SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a82cf4 proferido nos autos. Vistos. Registre-se que, nos autos do processo principal, 0010286-63.2024.5.03.0171, ocorreu o trânsito em julgado em 26/08/2026, após Acórdão proferido no Eg.TRT, tendo sido modificada a r.sentença proferida nos autos principais. Registre-se, ainda, que foi proferido despacho no referido processo principal ordenando o seu arquivamento e determinando que o prosseguimento da execução, agora em caráter definitivo, se dê NESTES autos suplementares, por questão de economia e celeridade processual. Assim sendo, converto em definitiva a execução que se processo e determino: - Deverá o setor de cumprimento ALTERAR A a CLASSE JUDICIAL destes autos suplementares para "Cumprimento de Sentença" . -O LANÇAMENTO do movimento “Convertida a execução provisória em definitiva" ocorre neste ato. -Cientifiquem-se as partes. Tendo em vista a improcedência dos pedidos do autor, devolva-se à reclamada o depósito comprovado nos autos. Deverá a reclamada fornecer seus dados bancários, em 5 dias. ITABIRA/MG, 01 de setembro de 2026. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VINICIUS NEPOMUCENO

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