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0010480-37.2025.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010480-37.2025.5.03.0136 AUTOR: VERONICA RODRIGUES FERREIRA RÉU: ESPETERIA CASTELOS 2 LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje DESTINATÁRIO: ESPETERIA CASTELOS 2 LTDA Expediente enviado por outro meio O(A) Juiz(íza) do Trabalho da 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010480-37.2025.5.03.0136, cujas partes são AUTOR: VERONICA RODRIGUES FERREIRA contra RÉU: ESPETERIA CASTELOS 2 LTDA e outros (1), estando o réu DESTINATÁRIO em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADO dos termos do seguinte Despacho: D E S P A C H O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Decisões IDs 121594d e 07577c8 . Registra-se a condenação solidária das rés. Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,fazendo constar a observação consistente no descumprimento das obrigações de regular anotação do contrato de trabalho na CTPS, de regular concessão do intervalo intrajornada mínimo legal, de concessão quinzenal de folgas aos domingos prevista no artigo 386, da CLT, de regular pagamento do adicional noturno, de regular pagamento da remuneração, em dobro, dos domingos e feriados laborados, de regular pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e de regular efetivação dos depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto nos artigos 47, 75, 401, 477, § 8º, e 510, da CLT, no artigo 4º, da Lei número7.855/89 e nos artigos 23 e 25, parágrafo único, da Lei número 8.036/90 ( gabinete.mg@mte.gov.br) . Oficie-se à Receita Federal do Brasil, remetendo-lhe cópia da inicial e da Sentença ID 121594d, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto na Lei número 8.212/91 e o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante número 53 do Excelso Supremo Tribunal Federal ( comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br ) . Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para as providências cabíveis. Intime-se a primeira ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer à autora as guias CD/SD para o processamento do benefício do seguro-desemprego. Intime-se a primeira ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos no mesmo prazo, proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL da autora, fazendo constar admissão em 16/dezembro/2018, saída em 27 /junho/2025, cargo de serviços gerais no período da admissão até 30/junho/2019,cargo de churrasqueira no período de 01/julho/2019 a 30/junho/2020, cargo de gerente a partir de 01/julho/2020, salário mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo legalmente estabelecido durante o período da admissão até 30/junho/2020 e a R$2.300,00 a partir de 01/julho/2020. Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. Autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sob condição suspensiva de exigibilidade. Tratando-se de ação julgada com condenação em honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante, beneficiário de Justiça Gratuita, intime(m)-se ainda a(s) parte(s) reclamada(s) para dizer se renuncia(m) aos honorários advocatícios de sucumbência, prazo de 8 dias, valendo o silêncio como anuência e extinção do feito. Em caso de discordância, o processo será ao final arquivado definitivamente, em atendimento à Recomendação 3/2024 do TST, ciente a parte reclamada que a partir da intimação, os honorários ficam em condição suspensiva para depois ser extinta, devendo a parte demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, quando deverá executar a verba por meio de autos suplementares de Cumprimento de Sentença (CumSen). Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado. BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2026. Eu HIGOR TARIKI MIZUGAI, servidor(a), digitei e assino eletronicamente o presente. BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2026. HIGOR TARIKI MIZUGAI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ESPETERIA CASTELOS 2 LTDA

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