2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010479-87.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO RUI BARBOSA LTDA ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal deflagrada para cobrança das CDAs nº 132829746 e 132829738. No evento 170, a União informou que a CDA 132829738 foi liquidada através do depósito judicial. Alegou, ainda, que o débito remanescente relativo ao presente feito é de R$ 38.392,18. Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, do CPC no que diz respeito à CDA nº 132829738. Oportunamente, exclua-se à inscrição supra citada do cadastro do EPROC. Sem prejuízo, à União para que requeira o que for de direito quanto à inscrição remanescente, no prazo de 30 dias,