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0010479-13.2026.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010479-13.2026.5.15.0062 AUTOR: SERGIO NASCIMENTO FEITOZA RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cec7a9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação processual. A parte reclamante está isenta do recolhimento das custas processuais, uma vez que a sentença recorrida deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à E. Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta LKCR Intimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010479-13.2026.5.15.0062 AUTOR: SERGIO NASCIMENTO FEITOZA RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cec7a9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação processual. A parte reclamante está isenta do recolhimento das custas processuais, uma vez que a sentença recorrida deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à E. Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta LKCR Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO NASCIMENTO FEITOZA

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